A janela partidária de 2026 chega ao fim nesta sexta-feira, 3 de abril. Conforme as regras da legislação eleitoral definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período é a única exceção legal que permite a detentores de mandatos proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais) a troca de legenda sem a perda do cargo por infidelidade partidária.
Encerramento e prazos imediatos
Após o fechamento da janela em 3 de abril, o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define as seguintes etapas obrigatórias:
- 6 de abril (Data-limite de filiação): Seis meses antes do pleito, encerra-se o prazo para que todos os candidatos — inclusive os que mudaram de sigla — estejam com a filiação deferida pelo partido e possuam domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer.
- 6 de maio (Fechamento do cadastro): Prazo final para eleitores solicitarem emissão, transferência ou regularização do título de eleitor.
Cronograma pós-janela: convenções e campanha
A definição das chapas ocorre apenas no segundo semestre. O rito segue a seguinte ordem:
- Convenções Partidárias (20 de julho a 5 de agosto): Período legal para que partidos e federações deliberem sobre coligações e escolham oficialmente seus candidatos.
- Registro de Candidatura (até 15 de agosto): Data limite para o envio dos dados dos candidatos à Justiça Eleitoral.
- Início da Propaganda (16 de agosto): Liberação para comícios, carreatas e propaganda na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa em data posterior, conforme o calendário técnico.
Regras da troca de legenda
A migração durante a janela partidária é restrita a parlamentares em fim de mandato. Vereadores, por exemplo, não podem utilizar a janela de 2026, pois o mandato municipal encerrou-se em 2024.
A regra visa garantir a estabilidade das bancadas eleitas, abrindo exceção apenas para a reorganização estratégica antes das eleições gerais.
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