A Justiça do Pará concedeu medida liminar em mandado de segurança que suspende os efeitos da 08ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025, durante o recesso parlamentar. A decisão integra o processo nº 0909245-42.2025.8.14.0301, em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A ação foi impetrada pelas vereadoras Marinor Jorge Brito e Viviane da Costa Reis contra ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Belém, John Wayne Holanda Parente, além da própria Casa Legislativa e do Município de Belém. As parlamentares apontaram o descumprimento do prazo regimental mínimo de 48 horas para a convocação de sessões extraordinárias no período de recesso.
Conforme os autos, o Edital nº 012/2025, que convocou os vereadores para a sessão extraordinária, foi publicado em 15 de dezembro de 2025, com assinatura digital registrada às 17h20. A comunicação eletrônica aos parlamentares, segundo as impetrantes, foi recebida às 17h41 do mesmo dia. A sessão ocorreu às 9h do dia 17 de dezembro de 2025, o que, segundo a análise judicial, não teria observado o prazo mínimo estabelecido no Regimento Interno da Câmara.
Na decisão liminar, a magistrada responsável destacou que a controvérsia possui caráter predominantemente cronológico e documental, sendo possível verificar, por meio da documentação apresentada, que o intervalo entre a convocação e a realização da sessão foi inferior às 48 horas exigidas. O entendimento registrado aponta que a inobservância objetiva de normas procedimentais essenciais pode autorizar, de forma excepcional, a atuação do Poder Judiciário no processo legislativo.
Diante da constatação dos requisitos legais para a concessão da medida — a plausibilidade do direito alegado e o risco de prejuízo à efetividade da decisão final —, foi determinada a suspensão da devolução dos projetos de lei aprovados na sessão extraordinária questionada. Com isso, as proposições devem retornar às comissões permanentes da Câmara Municipal de Belém para nova tramitação.
A decisão fixou prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao total de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Também foi determinada a notificação da autoridade apontada como coatora para apresentação de informações, além da ciência ao Município de Belém para eventual ingresso no processo.
A decisão determinou a suspensão dos efeitos das deliberações da 08ª Sessão Extraordinária e a interrupção da tramitação externa dos projetos, com o encaminhamento das proposições de volta às comissões da Câmara Municipal de Belém.
A magistrada não declarou a nulidade das leis nem apreciou o mérito das matérias aprovadas. A medida liminar possui caráter cautelar e visa assegurar a observância do devido processo legislativo até o julgamento final do mandado de segurança.
O ato foi assinado eletronicamente em 12 de janeiro de 2026 pela juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, responsável pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
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