A Justiça Eleitoral manteve a cassação do Democracia Cristã (DC) e dos mandatos dos vereadores Roberto Conceição dos Santos Franco e Adnan Wadson de Lima após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Boa Vista.
A decisão foi tomada pelo juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 5ª Zona Eleitoral, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos investigados, que buscavam anular a sentença anterior. Com isso, ficam preservados todos os efeitos da condenação, incluindo a nulidade dos votos atribuídos ao partido e a redistribuição das vagas no sistema proporcional.
Os embargos haviam sido protocolados por Roberto, Adnan e Elane Florêncio Rodrigues. Eles alegavam nulidades, violação ao contraditório e surpresa no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mas o magistrado afastou os argumentos ao concluir que não houve prejuízo processual capaz de modificar o resultado da ação.
Na análise do caso, o juiz considerou que a fraude ficou demonstrada pelo conjunto de provas que apontou a existência de candidaturas femininas registradas apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30 por cento de mulheres na chapa. A sentença mencionou votação praticamente inexistente das candidatas, ausência de atos de campanha e padrão semelhante nas prestações de contas. A confissão apresentada por Wan Kenobby Cha Costa foi tratada como elemento de reforço, e não como única base da condenação.
A sentença original, proferida em novembro de 2025, declarou a inelegibilidade de Roberto, Adnan e Wan Kenobby por oito anos e determinou o cancelamento do DRAP do DC. A ação foi proposta por Emmanuel de Oliveira Novaes, que disputou o mesmo pleito na mesma coligação proporcional.
Documentos e depoimentos anexados aos autos indicaram que as candidaturas femininas não receberam recursos, não fizeram campanha e não tiveram movimentação de votos minimamente compatível com uma disputa eleitoral real, configurando candidaturas de fachada.
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