Justiça Federal dá 30 dias para Prefeitura de Belém comprovar abrigo noturno para população em situação de rua

Decisão fixa, ainda, multa superior a R$ 350 mil em caso de descumprimento

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (11), que o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) comprovem, no prazo de até 30 dias, o funcionamento efetivo de um espaço de acolhimento noturno destinado à população em situação de rua. A decisão foi proferida após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou descumprimento de determinações judiciais anteriores e prestação de informações consideradas inverídicas por parte da gestão municipal.

Na decisão, a Justiça estabeleceu que eventual alteração da verdade dos fatos na comprovação apresentada poderá resultar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O despacho também prevê a possibilidade de nova inspeção judicial. Além da comprovação da estrutura física do abrigo, o município deverá anexar aos autos documentos que demonstrem a execução de ações previstas em plano de atendimento psicológico e social.

A medida atende a pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), vinculada ao MPF, responsável pela defesa de direitos humanos. Na segunda-feira (9), o órgão solicitou a aplicação de multas que totalizam R$ 354 mil contra o município e a Funpapa, alegando reiterado descumprimento de obrigações relacionadas à assistência a pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias do edifício-sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas.

Segundo o MPF, vistorias indicaram divergências entre as informações prestadas pela prefeitura e a situação encontrada nos locais apresentados como cumprimento das ordens judiciais. Em resposta a decisões que exigiam abrigo com, no mínimo, 50 leitos e plano de tratamento para dependência química, o município apresentou imagens de um espaço que funcionava como restaurante popular desativado, sem mobiliário ou infraestrutura adequada.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, afirmou nos autos que o plano de ação apresentado pelo município reproduzia procedimentos regulares do Sistema Único de Saúde (SUS), sem atender à exigência de um plano específico determinado judicialmente.

Inspeções realizadas pelo MPF entre 19 e 21 de janeiro constataram que o serviço de acolhimento noturno indicado estava fechado para reformas e que a Casa Rua operava em condições consideradas precárias, com insuficiência de colchões e ausência de atendimento médico. Pessoas em situação de rua abordadas nas escadarias relataram aos fiscais não terem recebido informações sobre vagas em abrigos ou oferta de acompanhamento psicológico.

O caso tramita na Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900.

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