A tentativa do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes de barrar o uso do apelido “Careca do INSS” sofreu nova derrota na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou recurso apresentado pela defesa e manteve o entendimento de que a expressão pode seguir sendo utilizada em reportagens sobre as investigações que envolvem o lobista.
Apontado pela Polícia Federal como operador de um esquema de descontos irregulares em benefícios do INSS, Antunes alegava que o termo carregava teor pejorativo e atingia sua reputação. A queixa-crime mirava publicações jornalísticas e sustentava supostos crimes de calúnia e difamação.
Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma afastaram a tese da defesa e concluíram que o apelido não foi empregado com intenção de ofensa. O colegiado entendeu que a expressão “Careca do INSS” já se consolidou como referência pública ao investigado dentro da cobertura do caso.
A decisão manteve o entendimento já adotado em primeira instância, quando o pedido havia sido negado pela 6ª Vara Criminal de Brasília. No recurso, a defesa insistia que o uso reiterado da alcunha teria caráter injurioso, tese rechaçada novamente pelo tribunal.
Apelido já era usado nas investigações
No voto que conduziu o julgamento, o relator Jesuíno Rissato apontou que o apelido não foi criado por jornalistas e já aparecia vinculado ao empresário em relatórios da própria Polícia Federal enviados à Justiça.
Segundo o magistrado, a expressão funciona como marcador de identificação pública e não como instrumento autônomo de ataque à honra do investigado. A ausência de intenção específica de ofender foi um dos fundamentos para afastar a configuração de injúria.
Preso e investigado no caso, Antonio Carlos Camilo Antunes aparece nas apurações como figura central do esquema investigado. A decisão reforça que o uso da alcunha, no contexto jornalístico e judicial do caso, não configura ilegalidade.






