O vereador de Boa Vista, Deyvid Carneiro (União Brasil), teve a cassação em primeira instância mantida por decisão do juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 5ª Zona Eleitoral. Ele ainda foi multado em mais de R$ 3 mil por tentar atrasar o andamento do processo com a apresentação de embargos considerados protelatórios.
No mesmo despacho, o magistrado retirou o sigilo dos autos e encaminhou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que passa a ser responsável por julgar o recurso em segunda instância.
A decisão mantém a condenação por compra de votos nas eleições municipais de 2024, que já havia cassado o diploma do vereador, decretado sua inelegibilidade, determinado multa de R$ 53,2 mil e anulado os 2.046 votos recebidos nas urnas.
O juiz afirmou que os embargos apresentados pela defesa não buscavam esclarecer pontos da sentença, mas apenas retardar a tramitação processual, motivo pelo qual aplicou a multa adicional. Com o envio ao TRE-RR, permanecem válidas a cassação, a inelegibilidade e as multas impostas até que o tribunal julgue o mérito do recurso.
O caso teve início nas eleições de 2024, quando a Polícia Federal prendeu Deyvid Carneiro e outros agentes penitenciários sob suspeita de compra de votos em Boa Vista. Na ocasião, foram apreendidos dinheiro, lista de eleitores e uma carta manuscrita em que uma eleitora solicitava oito sacos de cimento, apontados pela investigação como benefício eleitoral em troca de apoio político.






