O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou, nesta quarta-feira (7), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis de pessoas com deficiência (PcDs) ao transporte público gratuito, em Manaus. A ação considera a Lei Orgânica Municipal da capital (Loman) de agosto de 2020.
Segundo o MPAM, até o momento a legislação não tem sido aplicada e, mesmo após reuniões, recomendações e prazos estabelecidos desde 2023, nenhuma justificativa ou solução foi apresentada pela Prefeitura de Manaus ou pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Durante a investigação da 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), o MPAM enviou recomendação oficial ao IMMU e à prefeitura, realizando reunião em abril de 2025 e indicando diversos prazos para os órgãos solucionarem o problema, tendo o último vencido em 30 de junho de 2025.
Conforme o Ministério Público, a questão segue sem que a prefeitura tenha criado uma carteira de isenção aos beneficiados, nem tenha integrado esse benefício ao sistema de transporte.
O IMMU reconheceu que não existe qualquer cadastro e revelou que precisaria fazer pesquisas para definir critérios, sem, contudo, apresentar solução concreta, mesmo depois de várias solicitações do MP.
O MP requer, em caso de condenação dos réus, a regulamentação da isenção aos beneficiários no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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