Quase R$ 8 milhões líquidos foram depositados em novembro para cinco juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os valores referem-se a uma combinação de verbas indenizatórias, gratificações e direitos acumulados de exercícios anteriores liberados administrativamente.
Segundo revelou o Estadão, o maior pagamento foi destinado ao juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, lotado na 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos no mês. O montante representa cerca de cinquenta vezes o teto líquido pago a ministros do Supremo Tribunal Federal, fixado em R$ 35 mil. Na mesma publicação, o jornal calculou que um trabalhador que ganha salário mínimo precisaria de aproximadamente 97 anos para atingir o equivalente ao valor mensal depositado ao magistrado.
Também tiveram contracheques milionários os juízes Cristiano Gomes Mazzini, Wanderley José Cardoso, Ivens dos Reis Fernandes e Muhammad Hijazi Zaglout. Sem os adicionais, o subsídio dos magistrados ficariam na casa dos R$ 39 mil mensais, dentro do limite constitucional.
A principal justificativa para os valores envolve dois mecanismos distintos. O primeiro é a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015, que indeniza a atuação cumulativa ou o acúmulo excepcional de processos. O segundo é o Benefício Especial, instituído pela Lei Estadual nº 5.348/2022 para compensar servidores que migraram do regime próprio para o regime geral de previdência, restituindo contribuições feitas acima do teto do INSS.
O Conselho Nacional de Justiça acompanha a questão. Em 2023, o órgão instaurou procedimento para obter detalhes sobre pagamentos retroativos a magistrados em Rondônia. Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou pedido ao corregedor nacional, Mauro Campbell, solicitando providências relacionadas a liberações retroativas em diferentes tribunais estaduais.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que os pagamentos de novembro foram autorizados pelo CNJ e registrados como Direitos de Exercícios Anteriores, por corresponderem a valores acumulados antes de 2024. A Corte afirmou ainda que as verbas possuem respaldo legal, caráter indenizatório e não se incorporam permanentemente ao subsídio.
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