Período de defeso do caranguejo-uçá no Pará começa em 1º de fevereiro

Proibição abrange captura, transporte e comercialização do crustáceo, visando proteger período reprodutivo

A Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou, nesta terça-feira (13), que o primeiro ciclo do período conhecido como “defeso” do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) será de 1º a 06 de fevereiro de 2026. No período do defeso, há proibição de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. 

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e de Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram o calendário com os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Pará e mais 10 estados das regiões Norte e Nordeste.

Durante o defeso, caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e se deslocam pelos mangues para o acasalamento. A restrição vale para animais vivos ou processados, em partes ou inteiro, salvo nos casos previstos na legislação.

Calendário

Primeiro período – 1º de fevereiro a 06 de fevereiro

Segundo período – 17 de fevereiro a 22 de fevereiro

Terceiro período – 3 de março a 8 de março

Quarto período – 18 de março a 23 de março

Quinto período – 1º de abril a 06 de abril

Sexto período – 17 de abril a 22 de abril

Penalidades 

Os infratores que descumprirem o disposto na Portaria estarão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das demais penalidades civis, administrativas e penais cabíveis.

A comercialização fica permitida somente mediante Declaração de Estoque devidamente registrada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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