Defeso do caranguejo-uçá no Pará começa em 1º de fevereiro e segue até abril

Calendário de 2026 prevê seis ciclos de proibição ao longo do primeiro semestre

O defeso do caranguejo-uçá em 2026 começa no dia 1º de fevereiro no Pará e proíbe a captura, o transporte e a comercialização da espécie durante os períodos estabelecidos no calendário oficial ambiental.

O período de defeso é adotado durante a fase reprodutiva do caranguejo-uçá, conhecida como andada, quando os animais saem das tocas para acasalar e ficam mais suscetíveis à captura. A medida tem como objetivo garantir a reprodução da espécie e a preservação dos manguezais no estado.

O primeiro ciclo do defeso em 2026 ocorre de 1º a 6 de fevereiro. Além desse intervalo, o calendário prevê novas proibições nos períodos de 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março, 18 a 23 de março, 1º a 6 de abril e 17 a 22 de abril.

Durante esses dias, fica vedada qualquer atividade relacionada à extração, transporte ou venda do caranguejo-uçá. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.

A comercialização da espécie só é permitida fora do defeso e mediante declaração de estoque, que deve ser registrada previamente junto ao Ibama, informando a quantidade disponível antes do início de cada ciclo.

A fiscalização será intensificada por equipes do Ideflor-Bio e da Semas, com ações em feiras, mercados e pontos de venda em diferentes municípios do Pará. As equipes também devem atuar na orientação de consumidores, comerciantes e catadores.

Segundo o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, o respeito ao defeso é essencial para manter o equilíbrio ambiental e garantir a continuidade da atividade de forma sustentável, especialmente para comunidades que dependem do caranguejo-uçá como fonte de renda.

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