Juiz proíbe negociação de área da Serrinha do Paranoá para capitalização do BRB

Decisão em caráter de urgência impede negociação de área pública e fixa multa de R$ 500 milhões por descumprimento

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal proibiu o Governo do Distrito Federal e o Banco de Brasília de utilizarem a área da Serrinha do Paranoá para capitalização do banco. A decisão foi concedida em tutela de urgência pelo juiz Carlos Frederico Maroja e publicada na noite de domingo, 22 de março.

A medida atende a uma ação apresentada pelo Partido Verde, com apoio da senadora Leila Barros, entre outros autores. Ainda cabe recurso.

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 milhões por cada ato, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência.

O juiz também determinou a inclusão da Terracap como ré no processo, ao lado do Banco de Brasília e do Governo do Distrito Federal.

Serrinha do Paranoá

A área da Serrinha integra um conjunto de nove imóveis públicos listados em lei aprovada para viabilizar medidas de capitalização do banco. Os terrenos pertencem a estatais vinculadas ao GDF, como a Terracap, a CEB e a CAESB.

Na fundamentação, o magistrado criticou a proposta de uso dos imóveis públicos para cobrir prejuízos associados a operações envolvendo o Banco Master. Segundo ele, a área estaria sendo colocada à venda com o objetivo de evitar uma crise financeira do BRB, o que, na avaliação do juiz, ocorre sem análise adequada de outros aspectos além do financeiro.

Veja também:

Desembargador restabelece lei que permite repasse de imóveis ao BRB

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