Justiça cobra R$ 1,7 milhão de Rondônia por uso irregular de verbas da Saúde em ação de 2001

Após decisão definitiva, MPF e MPT executam sentença que obriga Estado a devolver recursos desviados do Fundo Estadual de Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) executam judicialmente sentença contra o estado de Rondônia que determina a devolução de valores utilizados de forma irregular ao Fundo Estadual de Saúde. A medida é a etapa final de uma ação iniciada em 2001.

Após décadas de tramitação judicial, houve decisão definitiva em 2022 e, em março deste ano, a Justiça Federal intimou o MPF para apresentar os cálculos atualizados do valor devido, originalmente fixado em R$ 181,8 mil. A perícia do órgão atualizou o valor para R$ 1,7 milhão, montante já apresentado ao Judiciário para o cumprimento da sentença.

A ação civil pública do MPF e do MPT foi contra o estado de Rondônia e a União. Na sentença, proferida em 2005, a Justiça Federal condenou o estado ao ressarcimento dos valores, usados para pagamento de dívida com uma empresa de seguros. A condenação foi confirmada até o trânsito em julgado, quando a decisão se tornou definitiva.

Na sentença, o juízo destacou que uma ordem bancária apresentada pelos MPs como prova revelou, “de forma inconteste, a existência de irregularidades na gestão dos referidos recursos”. Por isso, a decisão judicial estabeleceu que o dinheiro da União volte às contas próprias.

Situação caótica – Em 2001, a ação dos MPs demonstrou a desorganização administrativo-financeira dos hospitais públicos de Rondônia: Hospital de Base Ary Pinheiro (HBAP), Hospital e Pronto Socorro João Paulo II (HPSJPII), Centro de Medicina Tropical (Cemetron), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron) e Policlínica Oswaldo Cruz, todos na capital, Porto Velho; além dos hemocentros de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena; hemonúcleos de Guajará-Mirim, Cacoal e Rolim de Moura; e do Hospital de Buritis.

“A verdade é que há pessoas apodrecendo aos poucos nos hospitais públicos de Rondônia sem que o Estado demonstre a mínima intenção de rever esse quadro. […] E a União limita-se a assistir ao quadro caótico e trágico”, afirmaram os MPs na ação. Os órgãos observaram que os recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) chegavam ao estado por meio do Fundo Estadual de Saúde, conta específica destinada exclusivamente à saúde.

Na ação, MPF e MPT apontaram que diversas leis estavam sendo descumpridas:

• Estado de Rondônia não fez a destinação mínima de 7% da arrecadação estadual, deixando de destinar mais de R$ 18 milhões ao fundo estadual entre os meses de outubro de 2000 e fevereiro de 2001;
• Não havia plano de carreira, cargos e salários (PCCS) para os profissionais da área da saúde, mantendo-se os serviços por meio de contratações emergenciais ou por convênio com a extinta Fundação Riomar;
• O secretário estadual de Saúde não possuía autonomia, pois só poderia movimentar os valores do Fundo se houvesse assinatura conjunta com o secretário de Finanças;
• Os representantes dos usuários no Conselho Estadual de Saúde estavam em número menor que 50% do total de conselheiros e não havia paridade, como estabelece a legislação;
• Não existia plano de saúde, documento básico para aplicação e fiscalização dos recursos do SUS, e relatório de gestão, que deveria ser apresentado trimestralmente ao Conselho Estadual de Saúde e à Assembleia Legislativa.

Ao longo do processo, o estado informou as seguintes providências: o gasto de R$ 18 milhões foi para pagamento de pessoal da Saúde; regularizou a contrapartida para o Fundo Estadual de Saúde; o PCCS dos servidores da Saúde estava, na época, em trâmite Assembleia Legislativa; a gestão dos recursos do fundo voltou a ser só de responsabilidade do secretário de Saúde, restabelecendo a autonomia na gestão; estava em elaboração do plano de saúde e do relatório de gestão.

Próximos passos

Com o encerramento da fase de recursos, o MPF vai atualizar os cálculos e apresentar à Justiça Federal o montante exato que deve retornar aos cofres da saúde pública rondoniense. Após a apresentação dos cálculos, o estado de Rondônia será intimado para impugnar os valores ou realizar o pagamento via requisição judicial.

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