MP Eleitoral defende que Arthur Henrique retome campanha durante disputa suplementar em Roraima

Parecer afirma que candidato do PL mantém direitos previstos na Lei das Eleições enquanto sua candidatura estiver sub judice e defende a revogação da liminar que suspendeu atos de propaganda eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo candidato ao Governo de Roraima, Arthur Henrique Brandão Machado (PL), e se posicionou pela retomada dos atos de campanha eleitoral suspensos por decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Mateus Cavalcanti Amado e protocolado neste domingo (7), no âmbito de um agravo regimental apresentado pela defesa do candidato.

A manifestação do Ministério Público ocorre após decisão do relator do processo, juiz Fernando Pinheiro dos Santos, que determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral de Arthur Henrique e de sua então candidata a vice-governadora, Antônia Pedrosa Vieira. A medida também determinou a retirada de materiais de campanha, a interrupção de impulsionamentos pagos nas redes sociais e proibiu a participação dos candidatos em programas de rádio e televisão, debates e demais eventos eleitorais.

No recurso, Arthur Henrique sustenta que sua candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral e, portanto, enquadra-se na condição de candidato sub judice. Com base no artigo 16-A da Lei das Eleições, a defesa argumenta que candidatos nessa situação podem realizar todos os atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro de candidatura.

Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral concordou com esse entendimento. No parecer, o órgão afirma que a legislação eleitoral assegura ao candidato com registro pendente de julgamento o direito de participar da campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna eletrônica até a conclusão do processo judicial.

O procurador destaca ainda que impedir a realização de atos de campanha antes de uma decisão definitiva pode causar prejuízos ao exercício da participação política e ao próprio processo democrático. Para fundamentar o posicionamento, o parecer cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhecem a manutenção dos direitos de campanha para candidatos que permanecem na condição sub judice.

Segundo o Ministério Público, a eventual perda dessas garantias somente pode ocorrer após decisão definitiva da instância competente, não sendo recomendável a supressão antecipada dos direitos previstos na legislação eleitoral enquanto a controvérsia judicial estiver em andamento.

Diante disso, o órgão ministerial opinou pelo provimento do recurso de Arthur Henrique, com a reforma da liminar anteriormente concedida e o consequente restabelecimento de seu direito de realizar atos de campanha até o julgamento final da questão.

O parecer tem caráter opinativo e não vincula a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que deverá analisar o recurso e decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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