O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo candidato ao Governo de Roraima, Arthur Henrique Brandão Machado (PL), e se posicionou pela retomada dos atos de campanha eleitoral suspensos por decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Mateus Cavalcanti Amado e protocolado neste domingo (7), no âmbito de um agravo regimental apresentado pela defesa do candidato.
A manifestação do Ministério Público ocorre após decisão do relator do processo, juiz Fernando Pinheiro dos Santos, que determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral de Arthur Henrique e de sua então candidata a vice-governadora, Antônia Pedrosa Vieira. A medida também determinou a retirada de materiais de campanha, a interrupção de impulsionamentos pagos nas redes sociais e proibiu a participação dos candidatos em programas de rádio e televisão, debates e demais eventos eleitorais.
No recurso, Arthur Henrique sustenta que sua candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral e, portanto, enquadra-se na condição de candidato sub judice. Com base no artigo 16-A da Lei das Eleições, a defesa argumenta que candidatos nessa situação podem realizar todos os atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro de candidatura.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral concordou com esse entendimento. No parecer, o órgão afirma que a legislação eleitoral assegura ao candidato com registro pendente de julgamento o direito de participar da campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna eletrônica até a conclusão do processo judicial.
O procurador destaca ainda que impedir a realização de atos de campanha antes de uma decisão definitiva pode causar prejuízos ao exercício da participação política e ao próprio processo democrático. Para fundamentar o posicionamento, o parecer cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhecem a manutenção dos direitos de campanha para candidatos que permanecem na condição sub judice.
Segundo o Ministério Público, a eventual perda dessas garantias somente pode ocorrer após decisão definitiva da instância competente, não sendo recomendável a supressão antecipada dos direitos previstos na legislação eleitoral enquanto a controvérsia judicial estiver em andamento.
Diante disso, o órgão ministerial opinou pelo provimento do recurso de Arthur Henrique, com a reforma da liminar anteriormente concedida e o consequente restabelecimento de seu direito de realizar atos de campanha até o julgamento final da questão.
O parecer tem caráter opinativo e não vincula a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que deverá analisar o recurso e decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público Eleitoral.






