A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras condutas ilícitas.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que haviam sido punidos com aposentadoria compulsória e perderam o benefício após a decisão individual proferida por Dino em março deste ano.
O entendimento do ministro foi firmado em 16 de março, quando concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa aplicável a juízes. Com isso, a sanção considerada mais grave prevista anteriormente deixou de ter respaldo constitucional.
Na prática, a decisão altera o modelo de responsabilização disciplinar da magistratura. Pelo novo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação no STF para requerer a perda definitiva do cargo do magistrado.
Até então, a aposentadoria compulsória representava a penalidade máxima aplicada administrativamente aos juízes. Nesses casos, o magistrado era afastado das funções, mas permanecia recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou o entendimento de que a medida não se mostra compatível com a gravidade de determinadas condutas praticadas por membros do Judiciário.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou o ministro durante o julgamento.
A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma da Corte.
Alexandre de Moraes também defendeu o novo entendimento e afirmou que não há lógica em aplicar aposentadoria compulsória a magistrados condenados por corrupção ou outras faltas graves, uma vez que a medida mantém remuneração custeada pelo poder público.
Histórico de punições
Criado em 2005, o CNJ é responsável pelo controle disciplinar do Poder Judiciário e pelo julgamento de faltas funcionais cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de 20 anos de atuação, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Historicamente, o Conselho aplicava as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece como sanções disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória — até então considerada a punição administrativa mais severa.
Com a decisão do STF, abre-se um novo entendimento jurídico sobre a responsabilização de magistrados, ampliando a possibilidade de perda definitiva do cargo em casos de infrações graves reconhecidas pelo CNJ.






