TSE mantém cassação de deputada bolsonarista indígena do Amapá por uso de verba eleitoral em procedimento estético

As irregularidades foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), manter a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi, por uso indevido de recursos públicos de campanha nas eleições de 2022. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após denúncia apresentada pela então coordenadora de campanha da parlamentar.

A cassação já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), decisão contra a qual a deputada recorreu. De acordo com o MPE, Silvia Waiãpi utilizou R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear procedimento de harmonização facial, despesa vedada pela legislação eleitoral. A irregularidade foi enquadrada no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que prevê a perda do diploma em casos de irregularidades graves na arrecadação ou aplicação de recursos de campanha.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que as irregularidades foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais. Segundo ele, a conduta caracteriza “grave violação à moralidade e à transparência” no uso de recursos eleitorais. Espinosa também apontou a falsificação de nota fiscal como tentativa de ocultar a irregularidade. Para o representante do MPE, o valor envolvido não pode ser considerado irrelevante diante da natureza da infração e da evidência de má-fé.

Relator do caso, o ministro André Mendonça destacou que os fatos foram devidamente comprovados e que a conduta da parlamentar compromete a integridade do processo eleitoral. O julgamento, inicialmente previsto para o plenário virtual, foi transferido para sessão presencial após solicitação do ministro Nunes Marques.

Com a decisão, os votos atribuídos à deputada serão anulados, o que implicará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição da vaga. O TSE determinou a comunicação imediata ao presidente do TRE/AP para cumprimento da medida.

O processo tramita sob o número 0601542-45.2022.6.03.0000.

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