O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente uma das principais regras da eleição suplementar ao Governo de Roraima e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) refaça o calendário do pleito marcado para 21 de junho.
A decisão atinge diretamente o trecho da Resolução 584/2026 do TRE-RR que permitia a candidatos se desincompatibilizarem de cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
Na prática, o ministro entendeu que o tribunal eleitoral criou um prazo inexistente na legislação federal ao flexibilizar as regras previstas na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade.
A ação foi movida pelo diretório estadual do Partido Republicanos, que alegou afronta a decisões anteriores do STF sobre condições de elegibilidade e inelegibilidade em eleições suplementares.
Dino manda TRE aplicar prazos
Na decisão, Flávio Dino afirmou que o TRE pode escolher, de forma fundamentada, entre os prazos já previstos na legislação, de seis, quatro ou três meses antes da eleição, mas não pode criar uma regra nova.
“Não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, escreveu o ministro.
O magistrado também destacou que os prazos de desincompatibilização não são “meras formalidades”, mas garantias para impedir abuso da máquina pública e assegurar igualdade entre os candidatos.
Segundo Dino, a resolução do TRE-RR colocou o afastamento de cargos públicos “em excessiva proximidade da data da eleição suplementar”, contrariando a Constituição e a legislação eleitoral.
Decisão não suspende eleição
Apesar da reclamação pedir a suspensão da eleição suplementar, o ministro não anulou o pleito. A decisão obriga o TRE-RR a revisar imediatamente o calendário eleitoral apenas no ponto relacionado aos prazos de desincompatibilização.
Após cumprir a determinação, o tribunal terá de prestar novas informações ao STF para uma nova análise do relator.
A eleição suplementar foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Decisão impacta candidatura de Arthur Henrique
A decisão do STF atinge diretamente a situação do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, um dos principais adversários de Soldado Sampaio na disputa suplementar.
Arthur deixou o cargo de prefeito neste ano justamente para disputar a eleição ordinária de outubro de 2026, obedecendo ao prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral para quem pretende concorrer ao Governo do Estado.
Com a regra criada pelo TRE-RR permitindo afastamento em apenas 24 horas após a convenção partidária, candidatos que permanecessem em funções públicas teriam uma flexibilização inédita do prazo legal, cenário agora barrado por Flávio Dino.
A decisão reforça o entendimento de que a eleição suplementar também deve obedecer aos parâmetros constitucionais de elegibilidade e aos prazos previstos na Lei da Inelegibilidade.
Demora da Justiça Eleitoral
Na decisão, o ministro também fez críticas à demora no julgamento do processo que levou à cassação da chapa de Roraima. Segundo ele, a ação eleitoral foi ajuizada em agosto de 2022, chegou ao Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2024 e só teve julgamento concluído em abril de 2026.
Dino afirmou que o caso serve de “alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira” e citou risco de impacto à soberania popular por causa da realização de duas eleições em curto espaço de tempo.
“Essa difícil conjuntura deriva da excessiva demora (quase quatro anos) no desfecho de processos judiciais relativos à eleição de 2022, o que deve servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira”, disse no documento.








